LOAS (BPC) – Quem Tem Direito e Como Solicitar

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LOAS (BPC) – Quem Tem Direito e Como Solicitar
O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não tenham meios de prover a própria subsistência e nem recebam apoio financeiro da família.
Quem tem direito ao LOAS/BPC?
✔️ Idosos com 65 anos ou mais
✔️ Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos), que gerem barreiras à sua participação plena na sociedade.
Além da condição pessoal, é exigida baixa renda familiar, calculada pela renda mensal per capita.
Qual o valor do benefício?
O valor do LOAS/BPC é de 1 salário mínimo mensal, pago pelo INSS.
Preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições previdenciárias anteriores. O critério principal é a situação de vulnerabilidade.
Como é avaliada a condição financeira?
A renda familiar mensal por pessoa deve ser, em regra, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Exemplo (2025): Até R$ 353,00 por pessoa, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00.
Importante: A Justiça tem reconhecido exceções quando comprovada a situação de vulnerabilidade, mesmo que a renda ultrapasse esse limite.
Como funciona o CadÚnico?
O Cadastro Único (CadÚnico) é o sistema utilizado para declarar a renda familiar. A inscrição é feita no CRAS do município.
⚠️ Atenção: Declarar informações falsas pode gerar penalidades legais.
O benefício é vitalício?
Não necessariamente. O LOAS/BPC passa por revisões a cada 2 anos, para verificar se a condição de vulnerabilidade permanece.
Estrangeiros podem receber?
Sim. Embora a legislação inicialmente garantisse o benefício apenas para brasileiros e portugueses, o STF (Tema 173) reconheceu o direito de estrangeiros residentes no Brasil ao LOAS/BPC.
Posso perder o LOAS?
Sim. O benefício pode ser suspenso ou cessado em casos como:
- Óbito do beneficiário
- Melhoria da situação socioeconômica
- Falsidade nas informações prestadas
- Mudança no quadro de deficiência
Qual a base legal?
- Constituição Federal – Art. 203, inciso V
- Lei nº 8.742/93 (LOAS)
- Decreto nº 6.214/2007
- Decisões recentes do STF e TNU (Temas 173, Súmulas 79 e 80)
Conclusão:
Se você, um familiar ou conhecido está em condição de vulnerabilidade, vale a pena buscar orientação especializada para solicitar o LOAS/BPC e garantir esse direito fundamental.