funções com agentes físicos

FUNÇÕES COM AGENTES FÍSICOS

O que é: Quando agentes físicos como calor, frio, ruido, vibração, entre outros, causam danos à saúde por conta de sua intensidade e exposição.

Quais são os agentes físicos que podem ocasionar danos à saúde e integridade física?

Os agentes físicos que podem ocasionar danos à saúde e à integridade física são: ruído, calor, frio, vibração, umidade, pressões anormais, radiação ionizantes e eletricidade acima de 250 volts.

Como o ruído pode ser considerado tempo especial?

Conforme dados constantes no PPP, até 05/03/97 era especial o ruido acima de 80 DB; no período entre 06/03/97 e 18/11/2003 somente ruídos acima de 90 DB são considerados especiais; por fim, a partir de 19/11/2003 o ruído acima de 85 DB é considerado especial. Ou seja, o nível de ruído deve ser analisado de acordo com a data do PPP do segurado, se por exemplo em 1998 trabalhava sob ruido de 87 DB, não deve ser considerado especial, pois é abaixo de 90 DB, ruído mínimo para ensejar o especial, porém se trabalhou sob 83 DB em 1995, é especial, pois antes de 1997, ruídos acima de 80 DB eram considerados especiais.

Todas as técnicas para medição de ruído do PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário) são consideradas?

Não, a justiça entende que a partir de 19/11/2003 que o PPP deve usar como metodologia o NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, antes dessa data pode ser usado qualquer outra técnica para ruído. Essa informação está contida no PPP (qual técnica utilizada).

Como o calor pode ser considerado tempo especial?

Conforme dados constantes no PPP, até 05.03.1997 o trabalhador que estivesse trabalhando acima de 28 °C ganharia a aposentadoria especial, após esse período o Laudo Técnico que da origem ao PPP deve indicar a insalubridade com base na temperatura, repouso do trabalhador, metabolismo, conforme o Anexo 3 da NR-15.

Como o calor pode ser considerado tempo especial por fontes naturais, ao ar livre?

O INSS não reconhece o tempo especial por calor vindo de fontes naturais, como o sol, porém a Justiça em alguns julgados considera tempo especial se o segurado comprovar que estava nas mesmas condições exigidas no Anexo 3 da NR-15, com base no metabolismo, temperatura e repouso do segurado.

Como o frio pode ser considerado tempo especial?

O frio pode ser enquadrado como tempo especial até 05/03/1997 e abaixo dos 12°C, após esse período o INSS não considera como especial, mas a Justiça e o anexo n°9 do NR-15 consideram o frio como insalubres “ As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.” (NR-15, anexo 9).

Como as vibrações podem ser consideradas tempo especial?

As vibrações até 05/03/1997 o INSS entende que basta trabalhar com máquinas perfuratrizes e marteletes pneumáticos que terá o tempo contado especialmente, após esse período o INSS continua a considerar somente essas duas hipóteses de vibração, porém a Justiça a partir dessa data permite também em outras atividades. A partir de 14/08/2014 é quantitativo, ou seja, depende da quantidade de vibrações que o segurado suporta no trabalho, os limites estão expostos no NR-15, anexo 8 e Portaria MTP n.426, de 07/10/21.

O motorista e o cobrador podem ter o seu tempo considerado especial?

A Justiça entendeu em 27/11/2020 que motorista e cobrador podem ser considerados especiais, mesmo após 1995 (data em que o enquadramento profissional foi extinto), desde que comprovado por perícia.

A umidade pode ser considerado tempo especial?

Sim, porém até 05/03/1997

A pressão anormal pode ser considerado tempo especial?

Sim, e independe da quantidade que é exercida, ou seja, qualitativa

A radiação ionizante pode ser considerado tempo especial?

Sim, independe da quantidade em que o segurado é exposto, pois é cancerígena

A eletricidade pode ser considerado tempo especial?

Sim, o segurado que estiver permanentemente em atividade que envolve eletricidade acima de 250 volts. Contudo o INSS não aceita para os períodos após março de 1997, contudo pela Justiça é possível enquadrar até novembro de 2019, conforme o Recurso Especial 1306113 do STJ.