funções com agentes biológicos

O que é?: São funções que podem trazer danos à saúde ou integridade física do trabalhador, por conta de trabalhar em ambiente com risco biológico, por exemplo ter contato com pacientes com doenças infecciosas, manuseio de materiais contaminados, animais infectados, exumação de corpos, entre outros…
O INSS reconhece quais atividades com risco de agentes biológicos que trariam o tempo especial?
O INSS reconhece apenas 7 atividades como especiais quanto ao agente biológico:
3.0.1 | MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003) a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; g) coleta e industrialização do lixo. | 25 ANOS |
Essa lista está no Decreto 3048/99 e o INSS entende que é taxativa, ou seja, não existiria outras hipóteses.
A justiça reconhece mais atividades como especiais no quesito agentes biológicos?
Sim, a justiça reconheceu que essa lista acima seria exemplificativa, ou seja, não prevê todas as situações de tempo especial por agente biológico, sendo possível outras atividades ensejarem situações com agentes biológicos, a depender de comprovação de risco acima do normal.
É reconhecido o direito do tempo especial de serviço para os trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares?
O reconhecimento do tempo especial para esses trabalhadores exigirá prova que foi exposto a agentes biológicos exigidos pelo INSS, como na tabela abaixo:
1.3.2. | Germes infecciosos ou parasitários humanos – Animais Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes. | Trabalhos permanantes expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes – assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins. | Insalubre | 25 anos |
Não é permitido o simples enquadramento dessa atividade para o tempo especial.