Cobertura Plano de Saúde

O que é: A cobertura dos planos de saúde é disciplinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Com esse rol (lista) pode-se ter um controle de todos os procedimentos e serviços que os planos de saúde são obrigados a oferecer.
O que é a ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada em 2000 pela Lei n° 9.961/2000 e pertence ao Ministério da Saúde, mas tem autonomia de suas decisões e tambem sobre os seus funcionários.
Essa agência do governo fiscaliza os planos de saúde, tendo poder para aplicar multas nos planos, em caso de descumprimento.
Os planos de saúde são obrigados somente a pagar os procedimentos que constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
Os Tribunais tinham um entendimento pacífico que o chamado rol da ANS era exemplificativo, ou seja, era possível adicionar judicialmente novos procedimentos, não era portanto, somente os procedimentos do rol que as operadoras de planos de saúde eram obrigadas a suportar.
Contudo, em junho de 2022 o STJ alterou o entendimento dos tribunais e determinou que o Rol da ANS fosse taxativo, ou seja, sem possibilidade de inclusão de novos tratamentos até a próxima atualização.
Após pressão da sociedade, foi aprovada a Lei 14.454 em setembro de 2022, a qual determina que os planos de saúde são obrigados a cobrirem tratamentos de fora da lista da ANS.