Erro médico

O que é: Quando o médico comete erro grosseiro, tanto no diagnóstico, como no procedimento médico em si, pode ser responsabilizado pelos seus atos.
Cuidados ao apontar o erro médico
Deve-se ter cuidado ao ajuizar ação judicial e apontar que o profissional cometeu erro médico, tendo em vista que deve ser provado um erro grosseiro, um procedimento diferente dos previstos na literatura médica.
Cabe lembrar que o trabalho do médico é considerado de meio, não de resultado, ou seja, ele não é obrigado a oferecer um resultado, somente tentar o máximo possível chegar nele. Por isso, não basta o resultado não ter sido atingido, é necessário a culpa do médico.
Outro ponto, o trabalho do médico é sempre no limite, com o risco pertencendo a essência de sua profissão e isso é levado em consideração.
A culpa do médico
Ao exigir indenização por dano médico, é necessário apontar a culpa do médico, não sendo preciso que essa culpa grave, mas que seja uma certeza, a gravidade dessa culpa altera somente o valor da indenização.
Além disso, importante mencionar quem cometeu o erro médico, por exemplo, se o erro foi do diagnóstico, somente o médico que realizou o diagnóstico equivocado que responderá pelo erro que cometeu.
Ademais, quando é o caso de cirurgia estética, a avaliação é bem mais rigorosa.
A culpa referida está prevista nos artigos 186 e 951 do Código Civil e se refere ao ilícito civil, não significa necessariamente que tenha uma responsabilidade também penal sobre o fato.
Portanto, é importante uma análise de todos os documentos e dos fatos pelo advogado, a fim de saber as medidas cabíveis para o caso concreto.