Atraso das Contribuições Previdenciárias

O que é: Necessidade ou não de complementar as contribuições previdenciárias, a fim de regularizar o CNIS e conseguir que o INSS reconheça o período trabalhado a ser considerado na concessão de aposentadoria e outros benefícios.
A empresa em que eu trabalhava contribuía apenas ½ do salário mínimo, como proceder?
Em primeiro lugar, deve-se ter em mente qual o período em que o empregador (empresa em que trabalhava) contribuía abaixo do mínimo, pois os períodos compreendidos até 13 de novembro de 2019, somente os contribuintes individuais e os segurados facultativos eram obrigados a contribuir.
A Instrução Normativa 128/2022, que apresenta regras para todas agências do INSS assim dispõe:
“Art. 189. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o requerente faça jus ao benefício, consideradas as competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal, observado o § 7º.
§ 9º Para o contribuinte individual, o segurado facultativo e o segurado especial que recolha facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão considerados para fins de período de carência os recolhimentos sobre salário de contribuição que atinjam o salário mínimo, mesmo que se tratem de competências anteriores a novembro de 2019.”
Já os empregados e demais tipos de segurados do INSS somente necessitam complementar as contribuições abaixo do mínimo, as que forem posteriores a 13 de novembro de 2019, conforme o parágrafo oitavo desse mesmo artigo da Instrução Normativa:
“§ 8º Para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as contribuições relativas às competências até novembro de 2019 serão consideradas para fins de carência, ainda que estejam abaixo do mínimo legal, desde que o início da atividade a que elas se referem tenha sido anterior a 14 de novembro de 2019.”
Onde posso ver irregularidades das minhas contribuições?
O segurado pode entrar no “meu INSS”, baixar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar se há alguma pendência, os valores que contribuiu e os vínculos.
Só é possível reajustar a contribuição de uma única maneira?
Não, a Reforma da Previdência de 2019 deixa claro que não é apenas complementando com o valor que falta que pode-se reajustar a contribuição, além da completação até o mínimo, permite-se:
Agrupar: É possível agrupar duas ou mais contribuições, a fim de somando chegar no valor mínimo, ou seja, caso contribua duas vezes com ½ do salário mínimo, é possível agrupar e ser considerado uma contribuição com o valor mínimo. O ponto negativo é que dessas duas ou mais contribuições, só será considerada uma
Utilizar valor excedente: a outra forma de reajustar as contribuições é transferir valores que excedem o valor mínimo de algumas contribuições e colocar em contribuições abaixo do mínimo até que o valor seja o mínimo.
Cabe lembrar, é possível a complementação de contribuições do falecido, em caso de pensão por morte.