Engenheiro Mecânico Tem Direito à Aposentadoria Especial? Saiba Como Funciona

Engenheiro Mecânico Tem Direito à Aposentadoria Especial? Saiba Como Funciona

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, de forma permanente, não ocasional nem intermitente.

Engenheiro mecânico pode se aposentar com tempo especial?

Sim, até 28/04/1995 era possível o enquadramento da profissão de engenheiro mecânico como atividade especial por categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79.

Após essa data, o enquadramento exige provas técnicas, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudo técnico que demonstrem a exposição a agentes insalubres, como ruído elevado, calor, produtos químicos, entre outros.

O Anexo XVI da IN 128/2022 informa as profissões que podem ser enquadradas até 28/04/1995.

Como provar a atividade especial após 1995?

A partir de 29/04/1995, o INSS passou a exigir prova técnica da exposição a agentes nocivos. O engenheiro mecânico deve apresentar:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Laudos técnicos de condições ambientais
  • Provas de exposição a ruído, agentes químicos ou físicos

O limite de ruído, por exemplo, varia conforme o período:

  • Até 05/03/1997: 80 dB(A)
  • De 06/03/1997 a 18/11/2003: 90 dB(A)
  • Após 19/11/2003: 85 dB(A)

Conclusão: Engenheiros mecânicos têm direito?

Sim, mas com regras diferentes conforme o período trabalhado:

  • Antes de 1995: possível o reconhecimento por categoria profissional.
  • Após 1995: é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos com documentos técnicos.