Cargos de chefia podem garantir aposentadoria especial? Entenda seus direitos

Cargos de chefia podem garantir aposentadoria especial? Entenda seus direitos

Muitos segurados que atuaram como chefes, supervisores ou gerentes acreditam que, por estarem em cargos de liderança, não têm direito à aposentadoria especial. Esse é um grande equívoco. O que realmente importa para o INSS — e principalmente na Justiça — não é o cargo, mas sim as condições de trabalho.

A exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou agentes biológicos, é o fator determinante para o reconhecimento de tempo especial. E isso se aplica a qualquer função, inclusive àquelas exercidas em posições de chefia.


O que diz a legislação do INSS?

A Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, em seu artigo 297, §5º, é clara ao afirmar que:

“O exercício de funções de chefe, gerente, supervisor ou outra atividade equivalente […] não impede o reconhecimento de enquadramento do tempo de serviço exercido em condições especiais.”

Ou seja, desde que a pessoa comprove a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, o fato de ocupar um cargo de liderança não impede o direito ao tempo especial.


E a Justiça? O que os tribunais entendem?

A jurisprudência também já pacificou esse entendimento. Veja esse exemplo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

“Os períodos de trabalho nas funções de chefe, de gerente, de supervisor ou outra atividade equivalente não impedem o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço, desde que seja demonstrada a exposição a agentes nocivos.”
(TRF4, 5002605-21.2016.4.04.7113)

Além disso, se o trabalhador atuava diretamente no setor produtivo, mesmo exercendo um cargo de chefia, e havia exposição a riscos, o tempo pode sim ser reconhecido como especial.


Quais documentos são importantes?

Para comprovar a exposição a agentes nocivos, é necessário apresentar:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa com descrição detalhada da atividade e exposição;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Em alguns casos, laudos similares de empresas com mesmo processo produtivo.

Atenção: o simples preenchimento do PPP por sindicatos pode não ser aceito pelo INSS, sendo preferível o laudo técnico emitido pela empresa ou via perícia judicial.


Conclusão

O segurado que atuou em cargos de liderança não pode ser automaticamente excluído do direito à aposentadoria especial. A lei e a jurisprudência deixam claro que o foco deve ser nas condições de trabalho, e não no título do cargo.

Se você ocupou função de chefia, mas estava exposto a riscos, pode ser que tenha direito a antecipar sua aposentadoria com valores mais vantajosos. É fundamental buscar uma análise técnica previdenciária para identificar seus direitos com base em provas concretas.