Cargos de chefia podem garantir aposentadoria especial? Entenda seus direitos

Muitos segurados que atuaram como chefes, supervisores ou gerentes acreditam que, por estarem em cargos de liderança, não têm direito à aposentadoria especial. Esse é um grande equívoco. O que realmente importa para o INSS — e principalmente na Justiça — não é o cargo, mas sim as condições de trabalho.
A exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou agentes biológicos, é o fator determinante para o reconhecimento de tempo especial. E isso se aplica a qualquer função, inclusive àquelas exercidas em posições de chefia.
O que diz a legislação do INSS?
A Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, em seu artigo 297, §5º, é clara ao afirmar que:
“O exercício de funções de chefe, gerente, supervisor ou outra atividade equivalente […] não impede o reconhecimento de enquadramento do tempo de serviço exercido em condições especiais.”
Ou seja, desde que a pessoa comprove a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, o fato de ocupar um cargo de liderança não impede o direito ao tempo especial.
E a Justiça? O que os tribunais entendem?
A jurisprudência também já pacificou esse entendimento. Veja esse exemplo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“Os períodos de trabalho nas funções de chefe, de gerente, de supervisor ou outra atividade equivalente não impedem o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço, desde que seja demonstrada a exposição a agentes nocivos.”
(TRF4, 5002605-21.2016.4.04.7113)
Além disso, se o trabalhador atuava diretamente no setor produtivo, mesmo exercendo um cargo de chefia, e havia exposição a riscos, o tempo pode sim ser reconhecido como especial.
Quais documentos são importantes?
Para comprovar a exposição a agentes nocivos, é necessário apresentar:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa com descrição detalhada da atividade e exposição;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Em alguns casos, laudos similares de empresas com mesmo processo produtivo.
Atenção: o simples preenchimento do PPP por sindicatos pode não ser aceito pelo INSS, sendo preferível o laudo técnico emitido pela empresa ou via perícia judicial.
Conclusão
O segurado que atuou em cargos de liderança não pode ser automaticamente excluído do direito à aposentadoria especial. A lei e a jurisprudência deixam claro que o foco deve ser nas condições de trabalho, e não no título do cargo.
Se você ocupou função de chefia, mas estava exposto a riscos, pode ser que tenha direito a antecipar sua aposentadoria com valores mais vantajosos. É fundamental buscar uma análise técnica previdenciária para identificar seus direitos com base em provas concretas.