Aposentadoria especial

APOSENTADORIA ESPECIAL

O que é?: A aposentadoria especial é uma forma de aposentadoria que exige menos idade para a pessoa que esteja em trabalho que prejudique a sua saúde ou se trata de segurado portador de deficiência. É previsto na Constituição e foi muito modificada com a Reforma da Previdência de 2019

Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria especial?

O trabalhador deve estar exposto de forma permanente (ou seja, é inerente a sua profissão a exposição, não podendo ser ocasional) a agentes físicos, químicos e biológicos que prejudicam à saúde ou integridade física. Na hipótese da empresa adotar as medidas de controle, entende-se que se a exposição não for eliminada ou neutralizada ainda deve-se considerar exposto na visão do tempo especial.

Na hipótese de estar de férias ou afastamento por conta de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentário eu vou ter o tempo contado especialmente?

Sim, se trabalha em local que faz jus à aposentadoria especial, ao tirar férias, estiver recebendo salário maternidade o período será contado como especial. Na visão da justiça, se estiver recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez acidentária também deve ser computado como serviço especial, mas essa visão não é reconhecida no INSS.

Regra transição para se aposentar especialmente:

A regra para se aposentar especialmente, para indivíduos que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, mas não tinham tempo para se antes de novembro de 2019 é:

I – 66 (sessenta e seis) pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

II – 76 (setenta e seis) pontos (soma da idade e tempo de contribuição)  e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

III – 86 (oitenta e seis) pontos (soma da idade e tempo de contribuição)  e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Importante colocar que nesse caso não há idade mínima, mas é necessário somar a idade com o tempo de trabalho (devendo o trabalhador ter trabalhado pelo menos o mínimo de seu grau de tempo especial, qual seja 15, 20 ou 25 anos, após esse período mínimo, o tempo de trabalho comum também pode ser integrado a fim de chegar na pontuação desejada) nessas condições que prejudicam a saúde para ter a pontuação mínima. Há diferença de pontuação acima, pois o risco submetido pelo trabalhador especial pode ser medido de 3 graus diferentes: os que podem se aposentar com 15,20 ou 25 anos de exposição.

Regra permanente para se aposentar especialmente

A regra permanente para aposentadoria especial foi instituída para aqueles que fizeram a sua inscrição na previdência após novembro de 2019:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Quais segurados tem direitos a se aposentar após 15 e 20 anos de exposição aos riscos à saúde?

As aposentadorias especiais concedidas após 15 e 20 anos são restritas a poucas situações: A aposentadoria especial de 15 anos é somente para os segurados que trabalham no subsolo de minerações subterrâneas. Enquanto a aposentadoria especial de 20 anos é restrita aos trabalhadores expostos a asbestos (amianto) e também aos mineradores, mas afastados das frentes de produção.

Como é calculada a aposentadoria após a Reforma da Previdência?

A aposentadoria especial após as modificações da reforma da previdência é calculada utilizando a média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado desde julho de 1994 até o presente, aplicando um coeficiente de 60% +2% para cada ano após os 15 anos se mulher ou nas atividades que exigem 15 anos de contribuição e 20 anos de contribuição se exigir 20 e 25 anos de contribuição ou se for homem.

É possível enquadrar certas categorias profissionais que se sabe que tem risco à saúde para a aposentadoria especial?

Somente é possível enquadrar certas categorias profissionais para a aposentadoria especial sem qualquer laudo para contribuições até abril de 1995, após essa data é necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e este deve indicar a presença de agentes químicos, físicos, biológicos na quantidade considerada pela lei que deve ser enquadrado na aposentadoria especial.

É possível o INSS paralisar o pagamento da aposentadoria?

Sim, na hipótese do aposentado continuar a trabalhar em atividade com condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. Exceto aos profissionais de saúde no período que compreendeu a pandemia do COVID.