Frentista tem Direito à Aposentadoria Especial? Descubra Agora!

Trabalhar diretamente com combustíveis pode garantir direito à aposentadoria especial.
Se você é frentista e quer saber se tem direito de se aposentar mais cedo, este artigo é para você.
O que é Aposentadoria Especial para Frentista?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que, durante anos, esteve exposto a agentes nocivos à saúde ou em ambientes perigosos.
No caso dos frentistas, que atuam em postos de gasolina, a exposição é diária a:
- Substâncias químicas tóxicas, como hidrocarbonetos aromáticos (presente na gasolina e diesel)
- Periculosidade por lidar com produtos inflamáveis e risco de explosão
Essa realidade abre caminho para o reconhecimento do tempo como atividade especial, o que reduz o tempo necessário para a aposentadoria.
Quais são os Requisitos para o Frentista Aposentar com Tempo Especial?
Para que o INSS reconheça o direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição permanente a agentes nocivos.
No caso do frentista, os principais requisitos são:
- Contato com agentes inflamáveis (periculosidade)
- Exposição a agentes químicos nocivos (hidrocarbonetos)
- Comprovação documental por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudo técnico
A jurisprudência brasileira reconhece que, se esses elementos estiverem comprovados, o tempo deve ser considerado especial.
A profissão de frentista está automaticamente enquadrada como especial?
Não. Até 28/04/1995, algumas profissões eram automaticamente consideradas especiais.
Após essa data, o enquadramento automático deixou de existir, sendo obrigatório apresentar documentação técnica (como PPP) que comprove a exposição aos riscos.
O Anexo XVI da IN 128/2022 informa as profissões que podem ser enquadradas até
28/04/1995.
Conclusão: Você pode ter direito à aposentadoria especial como frentista!
Se você trabalhou como frentista, especialmente por muitos anos, pode ter direito à aposentadoria mais cedo, com valor mais vantajoso.