Vigilante tem direito à aposentadoria especial? Entenda os critérios e decisões da Justiça

O que é aposentadoria especial para vigilantes?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador exposto de forma habitual e permanente a riscos à sua saúde ou integridade física. No caso dos vigilantes, o risco decorre do exercício de segurança patrimonial, com ou sem o uso de arma de fogo.
Até quando havia enquadramento automático?
Segundo o Decreto 53.831/64, o vigilante (equiparado à função de guarda, código 2.5.7) tinha direito ao enquadramento como atividade especial até 28 de abril de 1995, principalmente se utilizava arma de fogo.
E após 1995?
Após essa data, o reconhecimento do tempo especial exige prova da exposição ao risco, e essa comprovação deve ser feita por:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Laudo técnico (LTCAT ou equivalente)
É necessário portar arma?
Apesar de o INSS exigir o porte de arma para reconhecimento administrativo, a Justiça tem decidido que não é obrigatório. O entendimento mais recente do STJ (Tema 1031) permite o enquadramento da atividade de vigilante como especial mesmo sem porte de arma, desde que se comprove o risco à integridade física.
O que diz o STJ e o STF?
- STJ – Tema 1031: Reconhece o direito do vigilante ao tempo especial, mesmo após 1997 e sem porte de arma, desde que comprovado o risco.
- STF – Tema 1057: Decide que guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial.
Atenção: decisões judiciais aguardam definição final
Atualmente, os processos sobre aposentadoria especial para vigilantes estão suspensos e aguardam uma decisão definitiva do STF, que irá fixar jurisprudência sobre o tema.
⚠️ Importante:
O PPP emitido apenas pelo sindicato dos vigilantes não é suficiente para comprovar tempo especial. É necessário apresentar documentação completa, com laudos técnicos emitidos pelo empregador ou engenheiro de segurança.
Conclusão:
A aposentadoria especial para vigilante é possível, mas exige análise individualizada e documentação robusta. Mesmo sem porte de arma, há base legal e jurisprudência favorável para solicitar o reconhecimento do direito.