Aquisição da Nacionalidade Portuguesa: Conheça os Caminhos para a Cidadania”

Aquisição da Nacionalidade Portuguesa: Conheça os Caminhos para a Cidadania"

O que é: Formas pelas quais é possível a aquisição na nacionalidade portuguesa, conforme a legislação portuguesa. Ao adquirir a nacionalidade portuguesa, será possível adquirir as vantagens de ter um passaporte europeu, como a facilidade de locomoção no espaço Schengen( é um acordo entre países europeus que estabelece a livre circulação de pessoas dentro de uma área de fronteiras comuns, sem a necessidade de passaporte ou controles de imigração.)e permanência nos países europeus.

Aquisição pelo casamento

Na hipótese de ter se casado com pessoa que já tenha nacionalidade portuguesa há pelo menos 3 anos, pode pedir a dupla nacionalidade. Já aqueles que estão na modalidade união estável, deverá primeiro entrar com ação judicial em Portugal para reconhecer a união estável, chamado nesse país como “união de facto”.

Além disso, a Lei Orgânica 2/2020 alterou pontos importantes acerca da aquisição da nacionalidade pelo casamento, já que os casamentos e as “uniões de facto” que já duram 6 anos não precisam mais provar que o requerente do pedido tenha uma “ligação efetiva à comunidade nacional” ponto esse que era de difícil prova no passado e dificultava a dupla nacionalidade dessa modalidade.

Aquisição por ser filho de mãe ou pai português

A modalidade de aquisição por efeito da vontade por ser filho de português é uma das formas mais comuns de adquirir a nacionalidade portuguesa. O requerente deve ter nascido fora de Portugal, com pai ou mãe com nacionalidade portuguesa

Aquisição por ser neto de português

Na hipótese do interessado ser neto de português, é possível também adquirir a nacionalidade portuguesa. A lei aprovada recentemente Lei Orgânica n° 2/2020 facilitou essa modalidade ao permitir que a prova de uma ligação efetiva com a comunidade portuguesa seja saber a língua portuguesa. Nessa modalidade, além de ser neto de português e ter conhecimento suficiente da língua portuguesa, é necessário que não tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, desde que seja crime em Portugal também e a sentença tenha transitado em julgado, necessário também não estar envolvido em prática de terrorismo.

Existe a possibilidade de perder a nacionalidade brasileira?

A Constituição Federal em seu artigo 12§4° permitiria a perda da nacionalidade brasileira quando adquirisse a portuguesa, tendo em vista que as exceções previstas pela Constituição são:

Art. 12. São brasileiros:

(…) § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

(…)

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Portugal não impõe a naturalização para os brasileiros residirem em lá, por isso não se aplica no caso em questão. Quanto ao reconhecimento de nacionalidade originária são exceção para adquirir a nacionalidade, tendo em vista que são casos em que o individuo já tinha direito à nacionalidade ao nascer por ser filho de diplomatas portugueses, ou quando nasceu registrou em cartório português pelos seus pais portugueses.

Contudo, a perda da nacionalidade não é pouco usual e não é automática, na prática os brasileiros tem dupla nacionalidade e utilizam dos benefícios normalmente. Recentemente foi proposto uma Emenda Constitucional (PEC 16/21) a fim de alterar essa disposição da Constituição e permitir a dupla nacionalidade.