LOAS (BPC) – Quem Tem Direito e Como Solicitar

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LOAS (BPC) – Quem Tem Direito e Como Solicitar

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não tenham meios de prover a própria subsistência e nem recebam apoio financeiro da família.


Quem tem direito ao LOAS/BPC?

✔️ Idosos com 65 anos ou mais
✔️ Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos), que gerem barreiras à sua participação plena na sociedade.

Além da condição pessoal, é exigida baixa renda familiar, calculada pela renda mensal per capita.


Qual o valor do benefício?

O valor do LOAS/BPC é de 1 salário mínimo mensal, pago pelo INSS.


Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições previdenciárias anteriores. O critério principal é a situação de vulnerabilidade.


Como é avaliada a condição financeira?

A renda familiar mensal por pessoa deve ser, em regra, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Exemplo (2025): Até R$ 353,00 por pessoa, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00.

Importante: A Justiça tem reconhecido exceções quando comprovada a situação de vulnerabilidade, mesmo que a renda ultrapasse esse limite.


Como funciona o CadÚnico?

O Cadastro Único (CadÚnico) é o sistema utilizado para declarar a renda familiar. A inscrição é feita no CRAS do município.

⚠️ Atenção: Declarar informações falsas pode gerar penalidades legais.


O benefício é vitalício?

Não necessariamente. O LOAS/BPC passa por revisões a cada 2 anos, para verificar se a condição de vulnerabilidade permanece.


Estrangeiros podem receber?

Sim. Embora a legislação inicialmente garantisse o benefício apenas para brasileiros e portugueses, o STF (Tema 173) reconheceu o direito de estrangeiros residentes no Brasil ao LOAS/BPC.


Posso perder o LOAS?

Sim. O benefício pode ser suspenso ou cessado em casos como:

  • Óbito do beneficiário
  • Melhoria da situação socioeconômica
  • Falsidade nas informações prestadas
  • Mudança no quadro de deficiência

Qual a base legal?

  • Constituição Federal – Art. 203, inciso V
  • Lei nº 8.742/93 (LOAS)
  • Decreto nº 6.214/2007
  • Decisões recentes do STF e TNU (Temas 173, Súmulas 79 e 80)

Conclusão:

Se você, um familiar ou conhecido está em condição de vulnerabilidade, vale a pena buscar orientação especializada para solicitar o LOAS/BPC e garantir esse direito fundamental.