Conversão de tempos na Aposentadoria Especial

O que é?
A conversão de tempo de serviço serve para cálculo dos períodos de condições diferentes, como é o caso dos períodos especiais, de maneira que fiquem iguais no fim. Assim, o tempo em trabalhos especiais pode se transformar em comum para aposentadoria por tempo de contribuição. Mas também é usado entre as aposentadorias especiais, por exemplo: o segurado ter x anos trabalhando em atividade especial que possibilita aposentar com 15 anos de contribuição, mas posteriormente vem a trabalhar em atividade especial de 25 anos de especial, esse tempo é convertido a fim de cálculo para a aposentadoria.
O que a Reforma da Previdência mudou nessa questão?
A reforma da Previdência que veio com a Emenda Constitucional 103 excluiu a conversão de tempo especial para o tempo comum a fim de aposentadoria por tempo de contribuição, contudo para os períodos anteriores à 2019 ainda é possível a conversão. Outra questão é que por ser aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma, cairá na regra do pedágio.
Quais os multiplicadores que devo usar para calcular a conversão do tempo especial para especial?
Tempo a Converter Multiplicadores
Para 15 Para 20 Para 25
De 15 anos – 1,33 1,67
De 20 anos 0,75 – 1,25
De 25 anos 0,60 0,80
Conforme o artigo 66 do Decreto 3048/99
Quais os multiplicadores que devo usar para calcular a conversão do tempo especial para comum?
Conforme o artigo 188-P, §5° do Decreto 3048/99
As mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/19 podem ser alteradas?
Sim, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria entrou no STF com a ADI ( Ação Direita de Inconstitucionalidade) 6309, a fim de que o Tribunal diga que a extinção das conversões na Emenda Constitucional é inconstitucional e deve ser revogada, dependendo da resposta dos Ministros, é possível que a conversão retorne nos moldes anteriores a 2019.