Critérios para a Revisão do Valor da pensão alimentícia

O que é?
Em termos jurídicos, o pedido de revisão do valor pago em pensão alimentícia é chamado de Ação Revisional de Alimentos. Essa ação visa alterar para cima ou para baixo os valores pagos na pensão alimentícia, tendo em vista que houve alteração nas condições de qualquer uma das partes.
Para ser possível a Ação Revisional de Alimentos, é necessário que já exista uma obrigação judicial de alimentos.
No caso de desemprego daquele que paga a pensão, o valor dos alimentos pode ser diminuído?
Sim, a ação revisional de alimentos permite isso, principalmente se for lido o artigo 1.699 do Código Civil com atenção:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
O pagador da pensão deve comprovar que a sua capacidade de oferecer alimentos diminuiu, ou seja, não tem condições de arcar com o valor pré-estabelecido, pois se encontra desempregado, teve outro filho ou qualquer outra situação que fez com que a sua capacidade financeira tenha diminuído consideravelmente desde que foi determinado os alimentos.
Essa comprovação por meio de documentos deve ser sempre o foco dessa ação, tendo em vista que o juiz analisará a situação e poderá inclusive aumentar o valor da pensão caso veja maior necessidade do alimentado.
Podemos ver nas decisões dos Tribunais essa preocupação em resguardar a capacidade econômica do devedor, além das necessidades do credor dos alimentos:
“FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. – O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas também com a capacidade econômica do devedor. – Hipótese na qual é recomendável a redução dos alimentos fixados, até que ocorra uma dilação probatória mais aprofundada, para que não seja comprometida a subsistência do alimentante. (TJ-MG – AI: 10079120518356001 MG, Relator: Alberto Vilas Boas, Data de Julgamento: 16/07/2013, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/07/2013)
É possível que aquele que receba alimentos possa pedir a ação revisional para aumentar o valor da pensão?
Sim, qualquer uma das partes pode pedir modificação do valor da pensão alimentícia, caso haja alteração financeira ao passar dos anos.