Determinação da Pensão Alimentícia: Direitos e Recursos Jurídicos

O que é?
Em termos jurídicos, o pedido de pensão alimentícia é chamado de Fixação de Alimentos, e se baseia na determinação do quantum (valor) o devedor dos alimentos deverá pagar mensalmente para o credor dos alimentos, que em termos gerais é o seu filho.
Como é determinado o valor da pensão alimentícia?
A fixação de alimentos levará em consideração a possibilidade de quem pagará a pensão e a necessidade daquele que receberá a pensão. Cabe ao juiz fixar esse valor observará esse binômio necessidade-possibilidade, conforme os documentos juntados nos processos, bem como demonstrados em audiências.
O Código Civil em seu artigo 1.694 é claro ao explicar sobre a pensão alimentícia:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Nesse artigo, deve-se apontar que os alimentos não servem para o alimentado viver de luxo, mas sim, viver conforme a sua condição social.
O valor definido pelo juiz será diferente caso-a-caso, levando em consideração tambem a quem se destina os alimentos, tendo em vista que é possível a pensão alimentícia para o ex-cônjuge, para os pais.
O valor dos alimentos é imutável?
O valor da pensão alimentícia não é imutável, porém, para ser modificado após a decisão do juiz, é necessário entrar com outra ação chamada revisional de alimentos, no caso do alimentado não precisar mais dos alimentos, deve entrar com ação de exoneração de alimentos.
É possível pedir alimentos provisórios?
Sim, ao protocolar a ação de fixação de alimentos, o juiz poderá já determinar o pagamento de alimentos provisórios que serão devidos até a decisão final.