Direito Alimentar da Gestante e do Bebê por nascer

O que é?
No mundo jurídico o Direito Alimentar da Gestante e do Nascituro é chamado de Alimentos Gravídicos, se baseia na exigência que o provável pai pague uma quantia à gestante para assegurar alimentação, assistência médica, entre outros custos e evitar que haja desamparo ao bebê que ainda está para nascer.
O pedido desse tipo de alimentos ocorre muitas vezes quando o pai não reconhece o bebê como seu, exigindo que a lei regulamentasse os Alimentos Gravídicos, para que a mãe não fique desamparada durante a gravidez.
Qual o valor?
O valor dos Alimentos Gravídicos vai depender dos custos relativos à gravidez, devendo ser levado em conta também que parte das despesas será paga pela mãe e que dependerá das condições financeiras da mãe e do pai.
Os Alimentos Gravídicos serão pagos até o dia do nascimento da criança e posteriormente serão convertidos em pensão alimentícia para o menor, sendo possível o pedido de revisão ou exoneração desses alimentos.
Tem alguma lei que disciplina os Alimentos Gravídicos?
Os Alimentos Gravídicos são disciplinados pela Lei n° 11.804/2008, apesar de ser uma lei curta, foi importante adição à pensão alimentícia prevista no Código Civil de 2002.
Caso o pai não reconheça o filho durante a gravidez como seu, é imprescindível o exame de DNA?
Não, é preciso apenas de provas que indicam que ele é o pai, sendo permitido o uso de fotos, mensagens, ou qualquer indicio que permite inferir que ele pode ser o pai da criança que nascerá.
Importante ressaltar que caso ocorra exame de DNA no futuro e com ele prove que o Requerido da ação não era efetivamente pai da criança, a lei não mãe obriga a devolver os valores pagos.