Fim da Obrigação Alimentar: Aspectos Legais e Procedimentos

O que é?
Em termos jurídicos, o pedido para que a obrigação de pagar pensão alimentícia tenha um fim é chamado de Ação de Exoneração de Alimentos.
A maioridade civil do alimentando (aquele que recebe os alimentos) já extingue automaticamente o dever do alimentante (aquele que paga a pensão) de pagar a pensão alimentícia ?
Não, apesar de ser senso comum que após completados os 18 anos de idade o pai (ou mãe) não precisam mais pagar a pensão alimentícia, na realidade os Tribunais não entendem que seja automático a desobrigação da pensão, sendo necessária uma decisão do juiz e com argumento de todas as partes envolvidas.
É entendido que com a maioridade, é os alimentos não são devidos por conta do Poder familiar, mas podem encontrar justificativa na assistência fundada no parentesco sanguíneo, nos casos em que o filho se encontra frequentando curso técnico ou universitário.
Caso o filho tenha capacidade plena para o trabalho e desinteresse nos estudos acadêmicos do ensino superior, alcançado a maioridade (18 anos) é possível desobrigar o pagamento da pensão alimentícia.
No caso do filho tenha doença mental incapacitante, é possível pedir a exoneração de alimentos?
No caso de filho com doença mental incapacitante, ou seja, que não tem condições de adquirir renda por trabalho, os Tribunais entendem que a necessidade do alimentado é presumido, ou seja, não necessitaria de provas que o alimentado precisaria do dinheiro, mesmo que aufere LOAS/BPC.
Tem idade certa para ser pedido a exoneração dos alimentos?
Considera-se que até os 18 anos (ou 24 anos caso esteja em curso técnico ou universitário), contudo o juiz deverá apresentar a resposta final considerando os fatos apresentados, inclusive com a existência de doenças mentais incapacitantes, como já apresentado.
Caso o alimentado, mesmo que antes dos 18 anos, exerça emprego público efetivo, case, cole grau em ensino superior ou aufira renda por meio de emprego suficiente para auto sustento, é possível a exoneração dos alimentos antes dos 18 anos.