Funções com agentes químicos

O que é: São funções que podem trazer danos à saúde ou integridade física do trabalhador, por conta de altas concentrações de agentes químicos como gases, etil, níquel, helio.
O que mudou após o Decreto 2172/97 e a lei 9732/98?
Uma alteração advinda desse decreto e dessa lei não pode ser ignorada, a partir dessa desse decreto de 1997 os agentes químicos devem ser calculados quantitativamente, ou seja, não basta ter o agente químico no trabalho do segurado, necessita de uma quantidade mínima para ter direito ao tempo especial. Antes dessa lei, bastava ter certo produto químico, independentemente da quantidade, para ter direito.
A partir de qual dia mais especificamente os agentes químicos começaram a serem entendidos como quantitativos?
Boa parte dos agentes químicos devem ser avaliados conforme a quantidade e o tempo de exposição do agente desde 6 de março de 1997, quando veio o Decreto n° 2.172 de 1997.
O decreto e a lei exigem que todos os agentes químicos sejam quantitativos ou existem exceções?
Existem exceções, elas constam na Norma Regulamentadora N° 15 em seu anexo XIII. Nesse documento podemos ver quais substâncias e quais atividades que são feitas com esses materiais que considera especial. Exemplo de substâncias: Arsênico, Carvão, Chumbo, Cromo, entre outros…
E quanto aos produtos cancerígenos?
Os produtos cancerígenos tinham presunção de nocividade até 30/06/2020, porém com o Decreto 10.410/20, se o EPI (equipamento de proteção individual) conseguir eliminar 100% do risco, não será considerado para cálculo do tempo especial, porém tem vezes que o EPI não consegue eliminar 100% do agente cancerígeno, possibilitando colocar como tempo especial.